Atividade Insalubre

Atividade Insalubre

Notícias, Previdenciário, Trabalhista
 Você exerce atividade insalubre?  Atividades insalubres podem ser consideradas as que exponham os trabalhadores aos riscos ambientais, acima dos limites de tolerância previstos em lei.  Insalubridade é a condição de trabalho no qual o trabalhador é exposto, durante sua jornada de trabalho, a agentes e condições nocivas, que colocam em risco a saúde do trabalhador, podendo vir a causar doenças ou incapacitando habilidades, tirando ou diminuindo sua possibilidade de ter uma vida saudável após terminar sua vida laboral em determinada função. Atividades insalubres exercidas por 25 anos dão um direito à aposentadoria especial. Você pode saber mais sobre aposentadoria especial clicando aqui. #atividadeinsalubre #insalubridade #adicionaldeinsalubridade #aposentadoriaespecial #direitodotrabalho #trabalhador #saibamaisdireito #paulojuan
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Intervalo intrajornada

Intervalo intrajornada

Notícias, Trabalhista
 Pequena pausa para apreciar um café? Aproveitando vamos entender melhor sobre o intervalo intrajornada. 1- Este intervalo é concedido dentro da própria jornada de trabalho para repouso e/ou alimentação; 2- O intervalo não será computado na jornada de trabalho; 3- Para os trabalhos contínuos que exceda 6h, o intervalo mínimo é de 1h e máximo de 2h; 4- Trabalhos acima de 4h e até 6h, terão um intervalo de 15 minutos; 5- Trabalho contínuo até 4h não é obrigatório conceder o intervalo; 6- O limite mínimo de 1h poderá ser reduzido, por convenção ou acordo coletivo, devendo ser cumprido alguns requisitos legais. Logo a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento, de cunho indenizatório, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o…
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Cadê meu salário?

Cadê meu salário?

Notícias, Trabalhista
 O pagamento de salário deve ser efetuado pelo empregador, independente de lucro ou não no negócio, já que possui caráter de verbas trabalhistas de natureza alimentar, havendo a obrigação de ser quitado independentemente da saúde econômico-financeira da empresa empregadora. Quanto ao momento do pagamento, dispõe a CLT/43, em seu art. 459, §1º, que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.” Ocorrendo descumprimento reiterado de tal norma, um direito essencial do trabalhador é violado, o que se trata de falta grave no âmbito das relações trabalhistas. Assim, o empregado pode reclamar seus direitos quanto à rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador reconhecida, bem como, para que haja a condenação ao pagamento das indenizações…
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Faltas Justificadas

Faltas Justificadas

Notícias, Trabalhista
Conforme nossa legislação, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: ✅  até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; ✅  até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;  ✅  por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade); ✅  pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade; ✅  por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso; ✅  pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária; ✅  por 1 (um) dia, em cada…
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Horas Extras

Horas Extras

Notícias, Trabalhista
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados podem trabalhar, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sendo que, na hipótese do trabalhador exercer atividades acima da jornada estipulada em lei, todas as horas excedentes deverão ser pagas como horas extras. Entende-se como “horas extras” o período que o empregado trabalha além do previamente estabelecido na sua jornada de trabalho. Segundo o artigo 59, da CLT, estas não podem ultrapassar o limite diário 2 horas de trabalho. Neste sentido, no caso do funcionário ter de realizar horas extras, este possui o direito de receber o acréscimo, na sua remuneração de, pelo menos, 50%; em outras palavras, se um funcionário ganha, por exemplo, R$ 5,00 por hora em seu período normal de trabalho, deverá receber,…
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