Pensão por morte

Pensão por morte

Notícias, Previdenciário
Aos dependentes do segurado que veio a falecer é direito o beneficio da pensão por morte. Geralmente, quando o falecido recebia benefício não há complicação com a concessão de pensão do INSS. A pensão por morte é direito também ao ex-conjugê ou ex-companheiro que estejam recebendo pensão alimentícia quando o segurado faleceu, para os filhos de até 21 anos de idade (não havendo direito de prorrogação em caso de o segurado fazer faculdade, mas se o filho for inválido ou incapaz para o trabalho, terá direito a manter a pensão até o fim da vida). Os motivos mais comuns de inferimento por parte do INSS são: No caso de reconhecimento de união estável, quando a companheira (o) não tenha documentos atuais que comprovem a vida em comum com o falecido (a). Em caso…
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Atividade Insalubre

Atividade Insalubre

Notícias, Previdenciário, Trabalhista
 Você exerce atividade insalubre?  Atividades insalubres podem ser consideradas as que exponham os trabalhadores aos riscos ambientais, acima dos limites de tolerância previstos em lei.  Insalubridade é a condição de trabalho no qual o trabalhador é exposto, durante sua jornada de trabalho, a agentes e condições nocivas, que colocam em risco a saúde do trabalhador, podendo vir a causar doenças ou incapacitando habilidades, tirando ou diminuindo sua possibilidade de ter uma vida saudável após terminar sua vida laboral em determinada função. Atividades insalubres exercidas por 25 anos dão um direito à aposentadoria especial. Você pode saber mais sobre aposentadoria especial clicando aqui. #atividadeinsalubre #insalubridade #adicionaldeinsalubridade #aposentadoriaespecial #direitodotrabalho #trabalhador #saibamaisdireito #paulojuan
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Perícia do INSS: Quais documentos levar?

Perícia do INSS: Quais documentos levar?

Notícias, Previdenciário
Benefício por Incapacidade Os benefícios por incapacidade, são aqueles concedidos pelo INSS aos segurados que não estão em condições de desenvolver suas atividades laborativas (seu trabalho), não tendo assim meios de subsistência senão a concessão do benefício. Tais benefícios são o auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez, e para serem concedidos é necessário que seja realizada uma perícia no segurado, realizada por um médico do INSS, onde é definido se há a incapacidade pro trabalho, bem como qual benefício pode ser concedido. De acordo o INSS, há uma média 46% das pessoas que procuram o INSS solicitando benefício por incapacidade de trabalhar, tem seu pedido recusado, é exagerado acreditar que quase metade das pessoas que procuram o INSS estão “inventando doenças”, portanto é importante tomar alguns cuidados antes de realizar a perícia.…
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