A Aposentadoria é a remuneração que um contribuinte recebe após concluir algum requisito mínimo relacionado à sua profissão. Normalmente, o contribuinte se afasta do mercado de trabalho após se aposentar, embora possa continuar exercendo atividade dependendo do caso. A aposentadoria visa amparar pessoas que não possuem mais condições de estarem em atividade, protegendo o cidadão de uma vulnerabilidade social.

A Previdência Social garante um programa de segurança pública para prevenção de riscos financeiros. Todos os trabalhadores são obrigados a participar, onde é administrada pelo Ministério da Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (o INSS). Ou então, pelos entes federativos através dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos seus servidores.

Além da aposentadoria, a previdência social também é responsável pelo salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros benefícios. O INSS é quem recebe dos profissionais as contribuições para pagamento dos benefícios, administra os recolhimentos e aprova ou nega a concessão dos valores de forma administrativa. Caso o INSS negue um benefício ao cidadão, existe a possibilidade de entrar com ação judicial na tentativa de reverter a decisão, o que tem se tornado cada vez algo mais comum.

REGIMES DA PREVIDÊNCIA

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é um regulamento que elenca os atributos de cada benefício concedido pelo INSS. Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário próprio que pode ser instituído por unidades federativas – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios – que assegure por lei os benefícios de aposentadoria para servidores públicos.

O que é Carência?

O período de carência é a quantidade mínima de meses contribuídos exigidos para determinados benefícios previdenciários.

Qual é o valor do benefício?

De forma geral, o valor pago na aposentadoria é a média de 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição. Os 20% menores são desconsiderados, os demais são somados e divididos pelo tempo de contribuição, criando assim a média.

Em casos específicos (como funcionários públicos concursados antes de dezembro de 2003, por exemplo), a constituição garante o direito da aposentadoria integral do último salário recebido, e não baseado na média dos salários mais altos. Quando o servidor tem direito à aposentadoria integral mas o Município não possui RPPS, o INSS não paga o valor devido ao servidor público. Para isto, existe a complementação de aposentadoria, onde o aposentado implementará em seu benefício o valor restante para completar a quantia total recebida no último salário em atividade.

O cálculo do valor da aposentadoria também é diferenciado para profissionais que trabalham expostos a agentes insalubres, tais como fungos, vírus, bactérias, ruídos, frio e calor artificial, dentre outros. Existem, ainda, alguns descontos que o benefício poderá sofrer. O mais conhecido deles é o Fator Previdenciário, que poderá ser aplicado na Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

Em resumo, o fator previdenciário é uma desvantagem para quem quer se aposentar mais cedo considerando apenas o tempo de contribuição. Um homem que se aposente com 48 anos de idade, por exemplo, terá aposentadoria equivalente à 56% de seu salário integral, mesmo que já tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição. Veja na tabela o Fator Previdenciário de 2015:

Idade Homem Mulher
48 56% 57%
49 58% 59%
50 60% 61%
51 62% 63%
52 64% 66%
53 67% 68%
54 69% 71%
55 72% 74%
56 74% 77%
57 77% 81%
58 80% 84%
59 84% 88%
60 87% 92%
61 91% 97%
62 95% 101%
63 99% 106%
64 104% 112%
65 109% 117%

Entretanto, para afastar a incidência do fator previdenciário, foi criada uma medida chamada Regra 85/95.