Conforme nossa legislação, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

✅  até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

✅  até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;

 ✅  por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);

✅  pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;

✅  por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;

✅  pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;

✅  por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

✅  até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

✅  até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

✅ por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 


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