Pensão por morte
Aos dependentes do segurado que veio a falecer é direito o beneficio da pensão por morte. Geralmente, quando o falecido recebia benefício não há complicação com a concessão de pensão do INSS. A pensão por morte é direito também ao ex-conjugê ou ex-companheiro que estejam recebendo pensão alimentícia quando o segurado faleceu, para os filhos de até 21 anos de idade (não havendo direito de prorrogação em caso de o segurado fazer faculdade, mas se o filho for inválido ou incapaz para o trabalho, terá direito a manter a pensão até o fim da vida). Os motivos mais comuns de inferimento por parte do INSS são: No caso de reconhecimento de união estável, quando a companheira (o) não tenha documentos atuais que comprovem a vida em comum com o falecido (a). Em caso…