As contas de energia têm, na composição do valor, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto esse tributo é calculado em cima de itens que vão além daqueles previstos em lei, sendo estes itens, as tarifas referentes à distribuição (TUSD) e à transmissão (TUST), consequentemente, ilegais.
O ICMS é devido apenas sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida.
Assim, os valores indevidamente pagos pelos contribuintes podem ser ressarcidos se reclamados em juízo, especialmente após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que a cobrança é indevida.
Atualmente, as ações em todo o País estão suspensas aguardando uma decisão definitiva do órgão.
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