A possibilidade de se aposentar pela regra 85/95 se tornou lei em 05 de Novembro de 2015 e se trata de uma pontuação que possibilita se aposentar a partir de critérios que melhoram o benefício. Apesar desta possibilidade ter gerado algumas dúvidas sobre o tema é de se destacar que a pontuação só muda as coisas para melhor.
Os números 85/95 se referem a pontuação, para mulheres e para homens, respectivamente, que deve ser alcançada, sendo a soma da idade com o tempo de contribuição, trazendo apenas vantagens. A maior delas é afastar o Fator Previdenciário beneficiando principalmente aqueles que começaram a trabalhar muito cedo.
Deve-se atentar que esta regra da pontuação exige um tempo mínimo de contribuição, conforme abaixo:
Mulher | Homem | |
Tempo mínimo de contribuição | 30 anos | 35 anos |
Pontuação | 85 pontos | 95 pontos |
Quando completarem esse tempo, eles podem somar com a idade para fechar os pontos necessários. A cada ano que aumentar de contribuição é um ano a menos de idade que devem ter e a partir de 2018 esta pontuação irá subir de forma gradual, sendo um ponto a cada 2 anos até que em 2026 alcançará o valor de 90/100 pontos.
Existe uma diferenciação para os professores que trabalharem em atividade letiva, onde há uma redução de 5 pontos em relação aos demais contribuintes, passando a ser de 80/90 pontos, tendo em vista a aposentadoria por tempo de contribuição especial da categoria que exige apenas 25 anos de contribuição, para a mulher, e 30 anos, para o homem ao qual também terá um aumento gradual até 2026 que deve chegar em 85/95.