📌As regras para concessão do beneficio de Salário Maternidade foram alteradas pela Medida Provisória 871/2019, que visa combater fraudes em benefícios do INSS (famosa operação pente fino).

📚A nova medida prevê que o beneficio deverá ser requerido até 180 dias após o parto ou adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, sob pena de perda do direito (prazo decadencial).

👉 Antes da MP 871/2019, o salário-maternidade poderia ser requerido até 5 anos após a data do fato gerador do benefício.

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