União estável, provavelmente você já ouviu falar sobre esse assunto. Cada vez mais as pessoas estão optando por esse tipo de relação, ao invés do casamento.

De 2011 a 2015 o número de uniões estáveis aumentou de 57% no Brasil, enquanto o número de casamentos subiu apenas 10%, conforme apontou reportagem do Jornal Hoje, publicada no portal G1.

Mas você sabe realmente o que é união estável? Basta apenas morar junto e pronto? Como se constitui essa relação?

E se não der certo, como fazer a dissolução?

Para responder a estas e outras dúvidas e deixar você por dentro de tudo sobre esse assunto é que fizemos este artigo!

Então, se você quer saber mais sobre união estável, não deixe de ler este post, ele esclarece as principais dúvidas relacionadas ao assunto.

Se após a leitura ficar alguma dúvida, basta agendar uma consultoria e esclareceremos todas.

O que é união estável?

Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.

O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:

  • Duradoura;
  • Contínua;
  • Pública;
  • Com o objetivo de constituir família;

É necessário um período mínimo para configurar a união estável?

união estável

A lei não estabelece nada a esse respeito!

Desta forma, não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo!

Ou seja, isso será analisado caso a caso se há ou não a presença dos requisitos!

Precisa morar junto?

Não há essa exigência dentre os critérios estabelecidos por lei.

Então, se os companheiros morarem em casas separadas, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável!

União entre pessoas do mesmo sexo?

A Lei, ao definir união estável, descrevia uma relação entre homem e mulher.

Mas os tempos são outros, desde 2011 o Supremo Tribunal Federal já decidiu, e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes.

Ou seja, no Brasil desde 2011 há o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar.

Com a união estável, há alteração do estado civil?

É importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc.

Então se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.

E inclusive as pessoas casadas podem vir a estabelecer união estável. Basta que estejam separadas de fato, conforme previsto no §1.º do Art. 1723 do Código Civil.

Como fazer a união estável

Conforme vimos, para que uma relação seja considerada união estável, basta que ela seja pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família.

Estes são os requisitos para que a relação seja reconhecida como união estável.

Ou seja, a união estável é uma situação de fato. Provando-se o fato, prova-se a união estável.

Assim, se você provar que a sua relação atende aos requisitos da união estável, ela será reconhecida como tal!

As provas desses requisitos podem ser feitas de diversas maneiras, contas conjuntas em banco, planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro, declaração de imposto de renda e até mesmo fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.

E o reconhecimento da relação é muito importante! Ele é imprescindível em algumas situações como por exemplo:

  • Direito à herança
  • Divisão de bens em caso de dissolução da união
  • Recebimento de pensão por morte

Desta forma, se houver algum problema para reconhecer a união estável, imagina só a dor de cabeça que isso pode causar! Pode ter dificuldade para receber a pensão por morte, pode ter problema no inventário, entre outros.

Se não conseguir comprovar a união estável, pode inclusive ter problemas com testamento, pois o companheiro ou companheira não seria considerado um herdeiro necessário, com isso, não seria obrigatório reservar uma parte da herança.

Um caso famoso que poderia ser exemplificado, quanto problema a dificuldade de reconhecer a união estável ou união homoafetiva poderia causar, é o caso da médica Rose Miriam di Matteo com o apresentador Antônio Augusto Gugu Moraes Liberato – Gugu Liberato.

Por isso, se você vive em união estável, ou quer passar a viver, nada melhor do que formalizar a situação fazendo um contrato de união estável!

Esta é a maneira correta e mais segura de viver em união estável, usufruindo todos os benefícios garantidos em lei, mas sem riscos para o futuro, veja agora como fazer!

Contrato de união estável

Para formalizar a relação, nada melhor do que fazer um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).

Escritura pública

É a declaração de união estável elaborada em cartório, por um tabelião. É o modo mais seguro, já que o tabelião possui fé pública!

Como fazer

Para fazer esta Escritura Pública basta comparecer a um cartório (tabelionato de notas), levando os documentos necessários.

Documentos necessários:

  • RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);
  • CPF
  • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
  • Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios, em todo caso, não custa nada levar esse documento)

Quanto custa?

No estado de São Paulo, o valor para se fazer uma escritura pública está em R$ 424,89 (valor atualizado ref. 2019).

Escritura particular de união estável

Esse documento pode ser feito pelos próprios conviventes, mas é recomendado a assinatura de duas testemunhas, o reconhecimento de firma por autenticidade e o registro do documento em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos!

Não se esqueça de levar o RG e CPF originais, pois caso um dos conviventes não tenha firma registrada no respectivo cartório, esses documentos serão necessários para a abertura de firma.

Precisa de advogado?

Não precisa, mas é aconselhável que a elaboração da escritura seja acompanhada por um advogado!

E vou te contar por quê!

A declaração de união estável é o documento legal que oficializa a união e, para não deixar margem para dúvidas, deve conter todas as regras e estipulações específicas à união!

Inclusive quanto ao regime de bens, caso haja dissolução. Você sabia que, se nada constar na declaração, o regime de bens será a comunhão parcial de bens!

Então, se você quer adotar outro regime de partilha de bens, é imprescindível que conste na declaração de união estável.

Bom, esse foi só um exemplo…

Mas já deu para você perceber o tamanho da dor de cabeça, caso a escritura seja omissa ou mal redigida, não é mesmo!

Por isso, nada melhor do que elaborar o documento com o acompanhamento de um advogado!

Ele é o especialista com o conhecimento necessário para fazer constar na declaração todas as informações necessárias, de forma correta e precisa, a fim de tornar oficiais e válidas todas as intenções e vontades dos conviventes em relação à união!

Conforme já mencionamos, fazer um contrato por conta própria é possível, entretanto, já avisamos o quanto problema a dificuldade em reconhecer a união estável pode causar, citamos inclusive como exemplo o caso do Gugu Liberato e a Rose Miriam di Matteo.

Dissolução da união estável

A dissolução da união pode ser feita pela via extrajudicial (em cartório) ou pode haver a necessidade de se realizar via processo judicial. Isso vai depender do caso, é o que vamos ver agora!

Dissolução em cartório

Assim como no divórcio, a dissolução da união pode ser feita de forma extrajudicial, mediante a elaboração de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável.

Esse documento pode ser feito no cartório de notas, porém, para que seja possível se realizar a dissolução da união estável por esta via, serão necessários os seguintes requisitos:

  • A dissolução deve ser consensual
  • Deve haver consenso também em relação à partilha de bens e pensão
  • Não pode haver filho menor de dezoito anos ou incapaz

Mesmo as partes estando de acordo, é exigida a presença de advogado. Não precisa um advogado para cada parte, pode ser um só advogado representando os dois conviventes.

A lei faz essa exigência, pois é muito importante que um advogado acompanhe os termos da dissolução, como a partilha de bens e pensão alimentícia, por exemplo.

Porém, se não houver consenso na dissolução da união e na partilha de bens, ou ainda se houver filho menor de 18 anos ou incapaz, não será possível a dissolução da união estável em cartório. Neste caso, seria necessária a via judicial.

Dissolução Judicial

Caso não haja consenso na dissolução da união estável, ou se os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos, será necessário acionar a Justiça para fazer a dissolução.

Neste caso, será necessário contratar um advogado para que ele entre com uma ação na Justiça visando a dissolução da união estável.

Se a separação for consensual, não há problemas em contratar apenas um advogado para representar o casal.

Se os conviventes não tiverem condições financeiras para contratar um advogado, poderão solicitar auxílio da Defensoria Pública de seu Estado, ou recorrer a serviços de assistência judiciária gratuita que são oferecidos por diversas faculdades de Direito.

Bom, o advogado ingressará com o processo na Justiça e, após o trâmite legal, um Juiz de Direito proferirá a sentença declarando a dissolução da união estável.

Eu não havia feito escritura de união estável, como posso fazer a dissolução?

Mesmo que sua união não tenha sido oficializada, na hora da separação você pode (e deve!) fazer a dissolução em cartório (se presentes os requisitos) ou via judicial.

Em cartório poderá ser feita uma escritura pública de reconhecimento e dissolução de união estável.

Por outro lado, caso não estejam preenchidos os requisitos e seja necessário ingressar com processo perante a Justiça, bastará que seu advogado proponha uma ação visando o reconhecimento e a dissolução da união estável.

Com a dissolução oficializada você acerta todas as questões, inclusive sobre partilha de bens e eventual pensão, e fica livre de problemas futuros!

Conversão de união estável em casamento

Como já dissemos, a união estável é uma situação de fato, cujos requisitos são a união de duas pessoas de forma contínua, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família.

A união estável garante direitos e deveres aos conviventes, porém não altera o estado civil dos conviventes e pode ser provada das seguintes maneiras:

  • Provando-se a existência dos requisitos (união de forma contínua, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família);
  • Por escritura particular atendendo aos requisitos legais (reconhecimento de firma, assinatura de testemunhas e registro em cartório);
  • Por escritura pública

Já o casamento, consiste no vínculo jurídico entre o casal, regido pelas regras constantes no Código Civil.

Esse vínculo gera a alteração do estado civil dos noivos e a expedição da respectiva certidão de casamento.

Procedimentos para conversão em casamento

Local: Cartório de Registro Civil

Documentos Necessários:

  • Certidão de Nascimento
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Duas testemunhas maiores de idade (que conheçam os noivos e possam atestar não haver impedimentos para o casamento)
  • Se um dos noivos for divorciado: Certidão de casamento com averbação de divórcio
  • Se um dos noivos for viúvo: Certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido

No cartório será feita toda verificação, para averiguar se não há qualquer impedimento para o matrimônio.

Além disso, todo o procedimento de habilitação para o casamento é realizado, inclusive com a publicação de edital de proclamas.

Porém, na conversão de união em casamento não é necessária a cerimônia (aquela realizada nas dependências do Cartório).

Após as verificações necessárias e os procedimentos de habilitação, o oficial do cartório registrará a conversão da união estável em casamento.

É tudo simples, mas tome cuidado!

Nesse artigo você viu quais são os requisitos que uma relação deve ter para ser considerada uma união estável. Você viu também as formas de se oficializar esta união.

Tudo bem simples, não é verdade! Simples para fazer a união estável! Simples também na hora de fazer a dissolução da união!

Mas não se engane!

Se você pensa em oficializar sua relação por meio de uma escritura, pública ou privada, nunca se esqueça: o melhor caminho é pedir o auxílio a um advogado!

Sim! Porque ele é a pessoa ideal para te orientar na redação e elaboração do documento.

Isso porque a escritura deve conter as principais “regras da relação”, inclusive sobre regime de bens em caso de dissolução! Então já viu…. um erro ou omissão na elaboração do documento pode gerar muita dor de cabeça no futuro!

Ah! E se você já vive em união estável e ainda não tem nenhum documento oficializando esse relacionamento, o que você está esperando? Já está mais do que na hora de oficializar essa situação!

Então faça logo uma escritura regularizando sua relação! Será melhor para você e para seu companheiro (ou companheira) também! Será uma garantia para vocês dois!

E então, você gostou deste artigo? Compartilhe em suas redes sociais e se você ainda ficou com alguma dúvida, não se preocupe! Deixe aqui nos comentários que vamos esclarecê-la para você! Não fique com dúvidas!

Por Yuri Larocca