A Aposentadoria por Idade Urbana é um direito que é adquirido pelo trabalhador urbano que completa a idade de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) e que tenha completado a carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.
Tem-se por carência, o tempo mínimo exigido de contribuições no INSS para ter direito aos benefícios e ela é diferente para cada benefício que se deseja obter. Ela foi criada que os segurados da previdência social não fossem prejudicados por pessoas que se filiassem apenas para obter o seguro social.
A de se mencionar que os trabalhadores rurais e pescadores também tem direito à Aposentadoria por Idade, bastando apenas que comprovem 15 anos de atividade, sem necessidade de pagar as contribuições.